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Questão FC239836

Considere que o Projeto de Lei nº 1.234/2023, de iniciativa do Governador do Estado Y, disciplina o regime jurídico e a remuneração dos servidores públicos do Estado na área da saú

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional

VUNESP · 2023

Considere que o Projeto de Lei nº 1.234/2023, de iniciativa do Governador do Estado Y, disciplina o regime jurídico e a remuneração dos servidores públicos do Estado na área da saúde. Quando da tramitação do projeto na Assembleia Legislativa, uma emenda parlamentar instituiu gratificações, previu a obrigação para realizar concursos públicos a cada dois anos, além de definir percentual de cargos comissionados e fixar novos critérios para aumentos na remuneração. Com base na situação hipotética e no disposto na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que

  1. a emenda parlamentar é inconstitucional, uma vez que não é permitido a propositura de alterações em projeto de lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo.
  2. como o Projeto de Lei nº 1.234/2023 trata de matéria que não é de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, a emenda parlamentar é constitucional.
  3. como a emenda parlamentar acarreta aumento de despesa e não guarda estrita pertinência com o objeto da proposta original, ainda que trate da mesma matéria, é inconstitucional.
  4. o Projeto de Lei é inconstitucional, pois compete privativamente ao Presidente da República dispor sobre os servidores da área de saúde, uma vez que vinculados ao SUS.
  5. a emenda parlamentar é constitucional, uma vez que está em total conformidade com o disposto na Constituição Federal.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a emenda parlamentar criou benefícios e regras que aumentam despesa e alteram o padrão remuneratório/estruturas de provimento, matéria cuja iniciativa é privativa do Chefe do Poder Executivo (norma análoga ao art. 61/CF para entes federados).


No entendimento do STF (RE 745811, tema 686), emendas a projeto de iniciativa reservada do Executivo que impliquem aumento de despesa são formalmente inconstitucionais. Além disso, tais emendas devem guardar pertinência temática com o objeto original; se introduzem dispositivos que extrapolam ou não são estritamente conexos, também são inválidas.


Assim, por combinar aumento de gasto e falta de pertinência ao projeto original, a emenda é inconstitucional.

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