Questão FC239837
Na fiscalização contábil, financeira e orçamentária, o Tribunal de Contas da União desempenha papel constitucionalmente estabelecido, que se aplica, no que couber, às esferas estad
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional
VUNESP · 2023
Na fiscalização contábil, financeira e orçamentária, o Tribunal de Contas da União desempenha papel constitucionalmente estabelecido, que se aplica, no que couber, às esferas estadual, distrital e municipal. Dentre as funções desempenhadas pelos Tribunais de Contas, de acordo com a doutrina e a jurisprudência, é correto afirmar que a
- consultiva é aquela exercida ao emitir parecer prévio sobre as contas prestadas anualmente pelo Chefe do Poder Executivo, e na esfera municipal o parecer só deixará de prevalecer por decisão da maioria relativa dos membros da respectiva Câmara Municipal.
- fiscalizatória abrange, entre outras, apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta, incluídas as nomeações para cargo em comissão, bem como das concessões de aposentadorias, excluídas a administração indireta e as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.
- informativa compreende a prestação de informações ao parlamento ou a qualquer uma de suas casas ou comissões sobre a fiscalização contábil, financeira e orçamentária, não abarcando a fiscalização operacional e patrimonial, e excluindo os resultados de auditorias e inspeções realizadas.
- sancionatória aplica aos responsáveis, nos casos de ilegalidade da despesa ou irregularidade nas contas, as sanções previstas em lei, sem atribuir qualidade de título executivo às decisões que condenem os responsáveis em débito ou lhes aplique multa.
- judicante compreende o julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por bens, dinheiros e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e daqueles que derem causa à perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Função judicante designa a competência do Tribunal de Contas para o julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por bens, dinheiros e valores públicos, abrangendo a administração direta e indireta, inclusive fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como daqueles que causarem perda, extravio ou outra irregularidade que resulte em prejuízo ao erário.
Essa atribuição tem fundamento constitucional no art. 71, inciso II, que confere ao Tribunal a missão de apurar responsabilidades e decidir sobre débitos e irregularidades, sendo suas decisões aptas, quando houver imputação de débito ou multa, a produzir efeitos executivos conforme previsto na própria Constituição (art. 71, §3º), e aplicam‑se, no que couber, aos Tribunais de Contas estaduais e distrital (art. 75).
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