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Questão FC239838

Determinado Estado-membro da Federação brasileira previa em sua Constituição a existência de um órgão estadual de fiscalização de contas dos Municípios, além do Tribunal de Contas

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional

VUNESP · 2023

Determinado Estado-membro da Federação brasileira previa em sua Constituição a existência de um órgão estadual de fiscalização de contas dos Municípios, além do Tribunal de Contas do Estado cuja competência é mais ampla. Todavia, por iniciativa parlamentar, com o devido quórum, a Assembleia Legislativa aprovou emenda à Constituição do Estado extinguindo esse Órgão de Contas de fiscalização dos municípios. A referida lei foi desafiada perante o STF, sob a alegação de sua inconstitucionalidade. Nessa situação hipotética, é correto afirmar que

  1. a extinção do Órgão de Contas é inconstitucional, tendo em vista que se a CF/88 proíbe a criação desse tipo de órgão, por analogia, não pode ele ser suprimido.
  2. a extinção do Órgão de Contas é inconstitucional por violar o princípio que prestigia o exercício da fiscalização das contas do poder público por meio do seu controle externo.
  3. a emenda constitucional que extinguiu o Órgão de Contas é formalmente inconstitucional em razão de ter sido iniciada por propositura de parlamentar, sendo a iniciativa de competência privativa do Chefe do Executivo.
  4. a emenda constitucional que extinguiu o Órgão de Contas é formalmente inconstitucional em razão de ter sido iniciada por propositura de parlamentar, que é de iniciativa de competência privativa do Tribunal de Contas do Estado.
  5. a extinção do órgão de Contas é constitucional, tendo em vista que é legítima emenda constitucional de iniciativa parlamentar e a CF/88 não veda a supressão desse tipo de órgão.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a extinção do órgão de fiscalização municipal por Emenda à Constituição estadual é compatível com a Constituição Federal: a CF/88 não veda a supressão desses órgãos.

O artigo 31 organiza o controle externo das contas municipais, determinando que a Câmara Municipal o exerça com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou, onde houver, dos Conselhos/Tribunais de Contas dos Municípios. Nada no texto constitucional impede que o Estado, por emenda à sua Constituição, suprima o órgão estadual criado para esse fim.

O Supremo, na ADI 5763/2019, reconheceu expressamente essa possibilidade e afastou vício de iniciativa: não há norma que reserve ao Chefe do Executivo ou ao Tribunal de Contas a iniciativa para tratar da matéria.

Assim, a medida é constitucional, desde que observados os quóruns e procedimentos formais da emenda estadual, e o controle externo continue assegurado nos termos do art. 31.

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