Questão FC239839
Considere que o Presidente da República, por meio de medida provisória, estendeu de cinco para dez anos o prazo de prescrição para a cobrança de créditos tributários decorrentes de
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional
VUNESP · 2024
Considere que o Presidente da República, por meio de medida provisória, estendeu de cinco para dez anos o prazo de prescrição para a cobrança de créditos tributários decorrentes de taxas de polícia. A justificativa é a de que a mudança de posicionamento dos Tribunais Superiores com relação ao modo de contagem da prescrição intercorrente estaria gerando graves prejuízos ao patrimônio público, pois uma quantia expressiva de créditos tributários dessa natureza estaria sendo extinta dessa forma. Inconformado com o ato legislativo, um partido político com representação no Congresso Nacional propôs ação direta de inconstitucionalidade em face da medida provisória.
Com base na situação hipotética e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que
- em julgado recente, o Supremo Tribunal Federal entendeu que os requisitos da relevância e urgência não estão sujeitos a controle jurisdicional, bem como que a rejeição tácita ou expressa da medida provisória faz com que a ação direta de inconstitucionalidade perca o seu objeto.
- o Supremo Tribunal Federal não dispõe de competência para suspender, em caráter liminar, medida provisória em sede de ADI, pois não essa espécie normativa não tem a capacidade de inovar de maneira definitiva no ordenamento jurídico, motivo pelo qual não se sujeita ao controle abstrato constitucionalidade.
- a medida provisória revogou a lei anterior que disciplinava o assunto. Caso o congresso nacional reprove a inovação legislativa, a lei anterior passará a ter eficácia após a rejeição tática ou expressa.
- embora o Supremo Tribunal Federal tenha reconhecido a desnecessidade de lei complementar tratar dos marcos temporais da prescrição intercorrente, a definição do prazo de prescrição em si é reservada à lei complementar, motivo pelo qual a medida provisória em questão é inconstitucional.
- a medida provisória pode ser objeto de questionamento em controle abstrato de constitucionalidade, e a sua conversão em lei não torna prejudicado, de acordo com todos os precedentes do STF, o debate sobre o atendimento dos pressupostos de admissibilidade do seu uso (relevância e urgência).
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Gabarito
D
Comentário do professor
Prescrição intercorrente: o STF entendeu (RE 636.562/SC) que a regulamentação dos marcos temporais da prescrição intercorrente tributária não exige lei complementar, podendo ser tratada por norma ordinária ou processual, por adequar-se ao modelo do CTN adaptado às peculiaridades do procedimento executivo fiscal.
Prazo de prescrição: já a fixação do próprio prazo prescricional é matéria constitucionalmente reservada à lei complementar (art. 146, III, b), conforme o comando do art. 174 do CTN, que disciplina o período de cinco anos para a cobrança do crédito tributário.
Como a medida provisória não pode versar sobre matéria reservada a lei complementar (art. 62, §1º, III), a MP que alarga o prazo para dez anos mostra-se inconstitucional nessa parte.
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