Questão FC239846
Hilário foi aposentado por invalidez, mas depois de cinco anos da sua aposentadoria, ele conseguiu comprovar que recuperou a sua capacidade de trabalho. Consequentemente, pretende
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional
VUNESP · 2020
Hilário foi aposentado por invalidez, mas depois de cinco anos da sua aposentadoria, ele conseguiu comprovar que recuperou a sua capacidade de trabalho. Consequentemente, pretende retornar ao emprego na mesma função que exercia antes da aposentadoria, mas o seu empregador se recusa a readmiti-lo, alegando que sua antiga função na empresa foi extinta. Nessa hipótese, considerando o entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal a respeito da matéria, é correto afirmar que Hilário
- teria direito de retornar ao emprego na mesma função que exercia antes da aposentadoria, mas como ela foi extinta, seu empregador deverá indenizá-lo.
- não terá o direito de retornar ao emprego pelo fato de sua função ter sido extinta na empresa, não tendo direito a qualquer indenização.
- tem o direito de retornar ao emprego em função assemelhada, mas o empregador terá a opção de indenizá-lo se optar por não aceitá-lo de volta.
- teria direito a retornar ao emprego, mas está impedido em razão do tempo decorrido desde a sua aposentadoria, tendo esta se tornado definitiva.
- tem o direito de retornar ao emprego em função assemelhada ou superior àquela que exercia, não podendo o empregador se recusar a aceitá-lo de volta.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Súmula 217/STF e o art. 47 da Lei 8.213/91 estabelecem que o aposentado por invalidez que recupere a capacidade tem direito a retornar ao emprego ou a ser indenizado pelo empregador que se recusar, quando a recuperação ocorrer dentro de 5 anos contados da aposentadoria.
No caso de Hilário, a recuperação foi comprovada apenas após 5 anos da aposentadoria. Nessa situação a legislação e a súmula entendem que a aposentadoria se torna definitiva.
Consequentemente, embora exista o direito à reintegração se a recuperação tivesse ocorrido no prazo legal, ultrapassado esse prazo Hilário fica impedido de exigir retorno ou indenização em razão da definitividade do benefício.
Em suma: a recuperação pós‑prazo de 5 anos afasta o direito à readmissão previsto para quem recupera a capacidade dentro do quinquênio.
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