Questão FC239853
Suponha que a Comissão Mista de Orçamentos, no âmbito do Poder Legislativo federal, modificou a proposta encaminhada pelo Poder Executivo de lei orçamentária anual, que se limitava
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional
VUNESP · 2023
Suponha que a Comissão Mista de Orçamentos, no âmbito do Poder Legislativo federal, modificou a proposta encaminhada pelo Poder Executivo de lei orçamentária anual, que se limitava, em relação ao orçamento do Poder Judiciário, a consolidar a proposta recebida do Poder Judiciário ao Orçamento Geral da União. Suponha ainda que a modificação introduzida na Comissão reduziu o montante do orçamento a ser aprovado, sob o argumento de que, sem o ajuste realizado, outras políticas públicas mais relevantes, como saúde e educação, teriam crescimentos menores de um ano para outro do que o previsto para o Poder Judiciário. Neste cenário, imagine que uma associação de magistrados ingresse com ação direta de inconstitucionalidade contra a modificação aprovada na comissão mista.
É correto afirmar, com base nessa situação hipotética e na ordem jurídica nacional, que
- a modificação realizada pela Comissão viola a autonomia do Poder Judiciário, motivo pelo qual deve ser considerada inconstitucional, autorizando o controle jurisdicional do processo legislativo orçamentário.
- não se admite o controle jurisdicional da lei orçamentária, sobretudo no curso do processo legislativo, por se tratarem as leis orçamentárias de leis em sentido meramente formal, cujos efeitos são de natureza concreta.
- em regra, não cabe ao Judiciário, sob pena de violação ao princípio da separação de poderes, interferir na função do Legislativo de definir receitas e despesas da Administração, emendando projetos de leis orçamentárias, quando atendidas as condições da Constituição.
- a jurisdição constitucional, em face da tessitura aberta de conformação legislativa prevista na Constituição, detém capacidade institucional pressuposta e pode empreender, no âmbito do controle abstrato, a tarefa de coordenação entre o PPA e as LDOs e as LOAs.
- por força de vinculação administrativo-constitucional, a competência para iniciar o processo legislativo relativo ao orçamento anual é concorrente entre os chefes do Executivo, do Legislativo e do Judiciário, cada qual em relação às despesas e receitas que lhe competem.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A assertiva ressalta o princípio da separação dos poderes: ao Legislativo cabe definir receitas e despesas por meio do processo orçamentário. Assim, o Judiciário deve evitar, em regra, substituir o juízo político-legislativo sobre emendas e cortes orçamentários.
Essa restrição não é absoluta. A intervenção judicial só se legitima em situações graves e excepcionais, quando houver flagrante violação da Constituição ou de direitos fundamentais, ou quando a alteração legislativa desrespeitar limites formais previstos na própria Constituição.
Na prática, decisões como a proferida pelo STF reconhecem que o controle judicial é possível, mas deve ser exercido com parcimônia e observando as condições previstas no art. 166, §§3º e 4º da CF, que regulam as emendas ao projeto orçamentário.
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