Questão FC239859
Essa técnica foi aplicada no julgamento da ADI 1946, na qual o STF decidiu que o art. 14 da EC 20/98, que instituiu o teto para os benefícios previdenciários do RGPS, não deve ser
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional
VUNESP · 2022
Essa técnica foi aplicada no julgamento da ADI 1946, na qual o STF decidiu que o art. 14 da EC 20/98, que instituiu o teto para os benefícios previdenciários do RGPS, não deve ser aplicado ao benefício do salário maternidade (licença gestante), que deve ser pago sem sujeição a teto e sem prejuízo do emprego e do salário, conforme o art. 7o, XVIII, da CF.
Essa decisão do STF utilizou-se da técnica denominada de
- interpretação conforme a Constituição sem redução de texto.
- declaração parcial de inconstitucionalidade com redução de texto.
- declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto.
- interpretação conforme a Constituição com redução de texto.
- mutação constitucional.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A técnica denominada interpretação conforme a Constituição sem redução de texto consiste em atribuir ao dispositivo legal um sentido compatível com a Constituição, sem suprimir, reduzir ou alterar as palavras do texto normativo.
Para sua aplicação exige‑se que a norma seja plurissignificativa (admita mais de um significado) e que o Tribunal pretenda preservar a validade formal da norma, evitando declarar sua inconstitucionalidade.
No julgamento da ADI 1946, o STF utilizou essa técnica para afastar a aplicação do teto previsto no art. 14 da EC 20/98 ao salário‑maternidade, interpretando a norma de modo compatível com o art. 7°, XVIII, da CF, de forma que o benefício seja pago sem sujeição a teto e sem prejuízo do emprego e do salário.
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