Questão FC239861
Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade os legitimados no art. 103 da Constituição Federal, entretanto a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acrescentou a necess
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional
VUNESP · 2021
Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade os legitimados no art. 103 da Constituição Federal, entretanto a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acrescentou a necessidade de comprovar a pertinência temática, como exigência adicional por parte, entre outros,
- do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
- do Procurador-Geral da República.
- de confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
- de partido político com representação no Congresso Nacional.
- do Presidente da República.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional é expressamente prevista no art. 103 da CF/88 como legitimada para propor ação direta de inconstitucionalidade.
Trata‑se de um legitimado ativo especial, o que implica exigência adicional: a pertinência temática.
A pertinência temática é um requisito implícito que exige demonstrar o nexo entre a norma impugnada e os objetivos ou a área de atuação da entidade.
Na prática, a confederação ou entidade deverá, na petição inicial, expor de forma clara como a declaração de inconstitucionalidade afetará direta e especificamente seus interesses institucionais, sob pena de o pedido ser considerado inadequado para a sua legitimação.
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