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Questão FC239861

Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade os legitimados no art. 103 da Constituição Federal, entretanto a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acrescentou a necess

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional

VUNESP · 2021

Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade os legitimados no art. 103 da Constituição Federal, entretanto a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acrescentou a necessidade de comprovar a pertinência temática, como exigência adicional por parte, entre outros,

  1. do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
  2. do Procurador-Geral da República.
  3. de confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
  4. de partido político com representação no Congresso Nacional.
  5. do Presidente da República.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional é expressamente prevista no art. 103 da CF/88 como legitimada para propor ação direta de inconstitucionalidade.

Trata‑se de um legitimado ativo especial, o que implica exigência adicional: a pertinência temática.

A pertinência temática é um requisito implícito que exige demonstrar o nexo entre a norma impugnada e os objetivos ou a área de atuação da entidade.

Na prática, a confederação ou entidade deverá, na petição inicial, expor de forma clara como a declaração de inconstitucionalidade afetará direta e especificamente seus interesses institucionais, sob pena de o pedido ser considerado inadequado para a sua legitimação.

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