Questão FC239887
A Seção I da Constituição Federal (1988) trata da Educação. No art. 214, essa lei menciona o plano nacional de educação, que deverá definir diretrizes, objetivos, metas e estratégi
Questões sem classificação de assunto (Direito Constitucional)
VUNESP · 2025
A Seção I da Constituição Federal (1988) trata da Educação. No art. 214, essa lei menciona o plano nacional de educação, que deverá definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação, manutenção e desenvolvimento do ensino nos diversos níveis, etapas e modalidades, por meio de ações integradas dos poderes públicos. Tais diretrizes, objetivos e metas e estratégias devem conduzir, entre outros aspectos, a
- formação dos profissionais da educação em nível superior.
- finalidade não lucrativa do ensino em todos os níveis.
- gratuidade do ensino público em universidades.
- diversidade de concepções pedagógicas na mesma unidade escolar.
- promoção humanística, científica e tecnológica do País.
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Comentário do professor
A expressão promoção humanística, científica e tecnológica no art. 214 indica que o Plano Nacional de Educação deve orientar a formação não só técnica, mas também ética e cultural dos alunos.
Por humanística entende-se a formação integral: desenvolvimento de valores, cidadania, pensamento crítico e capacidades socioemocionais, essenciais para a convivência democrática.
Por científica e tecnológica compreende-se o fomento à produção de conhecimento, pesquisa, inovação e à formação de recursos humanos qualificados, com infraestrutura e programas que integrem ensino, pesquisa e extensão.
Essas metas exigem ações integradas dos entes públicos, articulando educação básica, ensino superior e técnico para impulsionar o desenvolvimento social e econômico do País.
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