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Questão FC239887

A Seção I da Constituição Federal (1988) trata da Educação. No art. 214, essa lei menciona o plano nacional de educação, que deverá definir diretrizes, objetivos, metas e estratégi

Questões sem classificação de assunto (Direito Constitucional)

VUNESP · 2025

A Seção I da Constituição Federal (1988) trata da Educação. No art. 214, essa lei menciona o plano nacional de educação, que deverá definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação, manutenção e desenvolvimento do ensino nos diversos níveis, etapas e modalidades, por meio de ações integradas dos poderes públicos. Tais diretrizes, objetivos e metas e estratégias devem conduzir, entre outros aspectos, a

  1. formação dos profissionais da educação em nível superior.
  2. finalidade não lucrativa do ensino em todos os níveis.
  3. gratuidade do ensino público em universidades.
  4. diversidade de concepções pedagógicas na mesma unidade escolar.
  5. promoção humanística, científica e tecnológica do País.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A expressão promoção humanística, científica e tecnológica no art. 214 indica que o Plano Nacional de Educação deve orientar a formação não só técnica, mas também ética e cultural dos alunos.

Por humanística entende-se a formação integral: desenvolvimento de valores, cidadania, pensamento crítico e capacidades socioemocionais, essenciais para a convivência democrática.

Por científica e tecnológica compreende-se o fomento à produção de conhecimento, pesquisa, inovação e à formação de recursos humanos qualificados, com infraestrutura e programas que integrem ensino, pesquisa e extensão.

Essas metas exigem ações integradas dos entes públicos, articulando educação básica, ensino superior e técnico para impulsionar o desenvolvimento social e econômico do País.

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