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Questão FC239893

Segundo a Lei Orgânica de Campinas, art. 118, o Município poderá realizar obras de interesse público local através de plano comunitário, mediante o percentual mínimo de adesão da p

Questões sem classificação de assunto (Direito Constitucional)

VUNESP · 2025

Segundo a Lei Orgânica de Campinas, art. 118, o Município poderá realizar obras de interesse público local através de plano comunitário, mediante o percentual mínimo de adesão da população diretamente interessada, de

  1. 51%
  2. 30%
  3. 42%
  4. 25%
  5. 75%
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Gabarito

A

Comentário do professor

51% é o percentual mínimo exigido pela Lei Orgânica de Campinas (art. 118) para que o Município execute obras por meio de plano comunitário. Isso significa que mais da metade dos moradores ou usuários diretamente afetados deve aderir para validar a iniciativa — ou seja, trata‑se de uma maioria simples.

Aplicação prática: a base de cálculo é o total da população diretamente interessada. Para um universo de N pessoas, o número mínimo de adesões é dado por \( \lceil 0{,}51 \times N \rceil \), arredondando para cima para considerar pessoas inteiras.
Ex.: N = 200 → \(0{,}51\times200=102\) adesões necessárias.

Esse quórum assegura legitimidade e participação local, sendo um requisito mínimo para que o projeto siga adiante.

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