Questão FC239894
É final de legislatura, e as eleições municipais foram concluídas. Entre novembro e dezembro, no entanto, os jornais começam a noticiar a movimentação dos Poderes Executivo e Legis
Questões sem classificação de assunto (Direito Constitucional)
VUNESP · 2025
É final de legislatura, e as eleições municipais foram concluídas. Entre novembro e dezembro, no entanto, os jornais começam a noticiar a movimentação dos Poderes Executivo e Legislativo de diversos municípios com o objetivo de fixar a remuneração dos agentes políticos para os próximos quatro anos. Tem sido relatado que, em alguns casos, o aumento ocorre não apenas por pressão dos eleitos, mas também de determinadas carreiras do funcionalismo público, supostamente interessadas na elevação do teto constitucional de remuneração. Fabiana, auditora de controle externo do Tribunal de Contas do Estado, foi convidada pela assessoria de imprensa da corte para prestar alguns esclarecimentos sobre o tema, pois o Tribunal tem recebido, por e-mail, diversos pedidos de manifestação institucional sobre esse movimento. Com base na situação hipotética, Fabiana poderá informar corretamente, na reunião, que
- o movimento é legítimo, desde que a remuneração do Chefe do Poder Executivo seja fixada por resolução da Câmara Municipal e que o valor não seja superior à remuneração paga aos vereadores.
- a remuneração dos vereadores não poderá ultrapassar 7% (sete por cento) da receita do Município e deverá ser o teto da remuneração paga aos servidores vinculados ao Poder Legislativo.
- a remuneração do chefe do Poder Executivo deve ser fixada por lei de iniciativa das Câmaras Municipais, tendo as Câmaras, também, competência exclusiva para fixar o subsídio dos vereadores.
- a suposta pressão dos servidores não faz sentido, pois o teto remuneratório, nos âmbitos estadual e municipal, é o salário do Desembargador do Tribunal de Justiça do respectivo Estado.
- o movimento é precipitado, pois não há impedimento constitucional para que vereadores e prefeitos alterem a própria remuneração no curso da legislatura. É necessário, ainda, advertir que a remuneração do prefeito será o teto do funcionalismo no âmbito municipal.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A Constituição impõe que a remuneração do chefe do Poder Executivo municipal (prefeito) seja fixada por lei e não por ato administrativo. Na esfera municipal, essa lei de fixação é de iniciativa da Câmara Municipal, ou seja, compete ao Poder Legislativo apresentar a proposta normativa que estabelece o subsídio do prefeito.
Além disso, é competência exclusiva da Câmara Municipal a fixação do subsídio dos vereadores. Isso significa que apenas o próprio Legislativo municipal pode dispor, por lei, sobre a remuneração de seus membros, garantindo autonomia e vedando alteração por resoluções ou atos do Executivo.
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