Questão FC239897
De acordo com a Constituição Federal, a competência para processar e julgar, originariamente, os membros dos Tribunais de Contas do Estado em ações cíveis será
Questões sem classificação de assunto (Direito Constitucional)
VUNESP · 2025
De acordo com a Constituição Federal, a competência para processar e julgar, originariamente, os membros dos Tribunais de Contas do Estado em ações cíveis será
- do Superior Tribunal de Justiça.
- do Supremo Tribunal Federal.
- do Tribunal de Justiça do Estado a que esteja vinculado.
- da Justiça Federal, ainda que a ação não tenha como parte entidade federal.
- da Justiça Estadual de primeiro grau, nas matérias não sujeitas à Justiça Federal, à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Competência para processar e julgar originariamente os membros dos Tribunais de Contas em ações cíveis é da Justiça Estadual de primeiro grau, salvo quando a matéria for da competência de outras justiças especializadas.
Isso significa que, em demandas de natureza civil comuns — ressarcimento, indenização ou medidas reparatórias — o juiz estadual de primeira instância é o órgão competente para conhecer do feito na fase inicial.
Recebe destaque a ressalva constitucional: se a matéria estiver sujeita à Justiça Federal, à Justiça Eleitoral ou à Justiça do Trabalho, prevalece a competência dessas esferas especializadas sobre a jurisdição estadual.
Portanto, não há foro cível especial permanente; aplica‑se a regra geral da competência territorial e material, com exceção das hipóteses expressas de atribuição a outras justiças.
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