Questão FC239900
Por meio de uma emenda à Constituição Estadual, foi fixado, como limite único à remuneração dos servidores públicos estatutários do poder executivo e legislativo do Estado X, bem c
Questões sem classificação de assunto (Direito Constitucional)
VUNESP · 2025
Por meio de uma emenda à Constituição Estadual, foi fixado, como limite único à remuneração dos servidores públicos estatutários do poder executivo e legislativo do Estado X, bem como dos municípios neste situados, inclusive para os subsídios dos deputados estaduais e dos vereadores, o subsídio mensal dos desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça, equivalente a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal.
Acerca do caso hipotético, assinale a alternativa correta.
- É vedada a vinculação ou a equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público, razão pela qual a emenda constitucional é inconstitucional.
- A remuneração dos servidores públicos é assunto de competência privativa do poder executivo, havendo, dessa forma, inconstitucionalidade da emenda constitucional em razão do vício de iniciativa.
- Os subsídios dos deputados estaduais e dos vereadores, bem como os dos servidores públicos municipais, não poderiam ter sido incluídos no limite único estadual por meio de emenda à Constituição Estadual.
- A emenda constitucional estadual não poderia ter criado um limite único no âmbito estadual, nem mesmo para os servidores do poder executivo estadual, tendo em vista a existência de expressa vedação constitucional.
- O subsídio dos deputados estaduais não poderia ter sido fixado em valores inferiores aos dos deputados federais e senadores, que, por sua vez, correspondem ao valor da totalidade dos subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal, razão pela qual a emenda constitucional é inconstitucional.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A emenda estadual que fixou um limite único baseado no subsídio dos desembargadores (\(90,25\%\) do STF) não poderia atingir subsídios dos deputados estaduais, vereadores nem os servidores públicos municipais.
Isso decorre de duas limitações constitucionais: primeiro, o texto constitucional reserva tratamento específico a deputados estaduais e vereadores, de modo que não podem ser incluídos no sistema de teto único estadual previsto para os demais cargos (Art. 37, §12).
Em segundo lugar, os municípios gozam de autonomia orçamentária e administrativa; a fixação de subsídios municipais é matéria local, com regras próprias (por exemplo, o limite total dos subsídios dos vereadores previsto no Art. 29, VII), não sujeita a emenda da Constituição estadual.
Portanto, a inclusão desses grupos no limite único por emenda estadual é inconstitucional.
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