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Questão FC239910

Com relação à destinação de recursos públicos à educação, o artigo 212 da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, estabelece: A União aplicará, anualmente, nunca m

Questões sem classificação de assunto (Direito Constitucional)

VUNESP · 2025

Com relação à destinação de recursos públicos à educação, o artigo 212 da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, estabelece:

 

A União aplicará, anualmente, nunca menos de                    , e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios                    por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

 

Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas.

  1. vinte e cinco … dezoito
  2. dezoito … vinte e cinco
  3. vinte … quinze
  4. vinte … dezoito
  5. quinze … vinte
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Gabarito

B

Comentário do professor

Art. 212 da Constituição fixa percentuais mínimos de aplicação de recursos públicos para a educação. Trata‑se de obrigação anual e vinculante destinada à garantia da política educacional.

Na redação constitucional, a União deve aplicar, anualmente, no mínimo 18% (dezoito por cento) da receita resultante de impostos — incluindo as transferências — à manutenção e desenvolvimento do ensino.

Já os Estados, o Distrito Federal e os Municípios têm a obrigação mínima de aplicar 25% (vinte e cinco por cento) da mesma natureza de receita à manutenção e desenvolvimento do ensino.

Esses percentuais são limites inferiores: não se trata de teto, mas de garantia mínima de financiamento público da educação, passível de controle e exigibilidade.

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