Questão FC239910
Com relação à destinação de recursos públicos à educação, o artigo 212 da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, estabelece: A União aplicará, anualmente, nunca m
Questões sem classificação de assunto (Direito Constitucional)
VUNESP · 2025
Com relação à destinação de recursos públicos à educação, o artigo 212 da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, estabelece:
A União aplicará, anualmente, nunca menos de , e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas.
- vinte e cinco … dezoito
- dezoito … vinte e cinco
- vinte … quinze
- vinte … dezoito
- quinze … vinte
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Gabarito
B
Comentário do professor
Art. 212 da Constituição fixa percentuais mínimos de aplicação de recursos públicos para a educação. Trata‑se de obrigação anual e vinculante destinada à garantia da política educacional.
Na redação constitucional, a União deve aplicar, anualmente, no mínimo 18% (dezoito por cento) da receita resultante de impostos — incluindo as transferências — à manutenção e desenvolvimento do ensino.
Já os Estados, o Distrito Federal e os Municípios têm a obrigação mínima de aplicar 25% (vinte e cinco por cento) da mesma natureza de receita à manutenção e desenvolvimento do ensino.
Esses percentuais são limites inferiores: não se trata de teto, mas de garantia mínima de financiamento público da educação, passível de controle e exigibilidade.
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