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Questão FC239930

A Constituição Federal estabelece que as empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. Na hipótes

Questões sem classificação de assunto (Direito Constitucional)

VUNESP · 2024

A Constituição Federal estabelece que as empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. Na hipótese, portanto, de uma empresa estatal pretender a imunidade de imposto que incide regularmente sobre empresas privadas, é correto afirmar que a eventual concessão da pretendida imunidade tributária seria

  1. constitucional, pois os entes federados estão impedidos de exigir impostos de qualquer empresa estatal, independentemente do tipo de atividade por ela exercida.
  2. inconstitucional, independentemente do tipo de atividade por ela exercida, tendo em vista que se constituiria em violação ao princípio da isonomia tributária.
  3. constitucional, com base na imunidade tributária recíproca, desde que ela exerça atividade de prestação de serviço público, ainda que não exclusivo do Estado.
  4. inconstitucional, ainda que as empresas estatais sejam prestadoras de serviços públicos, se elas exigirem cobrança de tarifa de seus usuários.
  5. constitucional, para empresas públicas, e inconstitucional, para sociedades de economia mista, independentemente do tipo de atividade por elas exercida.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Constitucional: a imunidade pleiteada pode ter fundamento na imunidade tributária recíproca prevista no artigo 150, VI, “a”, da CF, que veda a tributação entre entes federativos e protege, em circunstâncias, quem presta serviço público.

Para incidir, exige‑se que a empresa estatal seja delegatária de serviço público — ou seja, exerça atividade de prestação de serviço público — situação que legitima a extensão da imunidade mesmo quando a prestação não é exclusiva do Estado.

Essa possibilidade não é absoluta: a jurisprudência e a doutrina condicionam a imunidade à preservação da isonomia e da livre concorrência, de modo a evitar privilégios que prejudiquem o setor privado.

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