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Questão FC239939

Segundo o art. 173 da Constituição Federal de 1988, o Estado poderá atuar diretamente e excepcionalmente no domínio econômico

Questões sem classificação de assunto (Direito Constitucional)

VUNESP · 2024

Segundo o art. 173 da Constituição Federal de 1988, o Estado poderá atuar diretamente e excepcionalmente no domínio econômico

  1. apenas quando necessário para compensar as desigualdades regionais.
  2. sempre que se relacionar à exploração de recursos naturais.
  3. quando houver relevante interesse coletivo ou imperativo da segurança nacional.
  4. exclusivamente em setores que envolvam a produção de bens de consumo essenciais.
  5. somente para garantir a ampla concorrência e a soberania nacional.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Art. 173 da CF/88 permite ao Estado a exploração direta de atividade econômica apenas de forma excepcional. Isso significa que a atuação estatal nesse domínio não é a regra, é uma exceção.

A alternativa correta aponta as duas hipóteses constitucionais: quando houver imperativos da segurança nacional ou relevante interesse coletivo. Em ambas, a intervenção estatal deve ser necessária e proporcional ao objetivo a ser protegido.

Além disso, a própria Constituição exige que esses conceitos sejam definidos em lei, ou seja, a autorização para atuação direta depende de previsão legal que delimite alcance, objetivos e condições.

Portanto, só se admite a exploração direta pelo Estado quando comprovada a necessidade decorrente de segurança nacional ou de interesse coletivo relevante, observada a regulamentação legal.

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