Questão FC239952
Considere que por iniciativa de Jeremias, deputado federal, um terço dos membros da Câmara dos Deputados propuseram proposta de emenda à Constituição, com o fim de abolir a garanti
Questões sem classificação de assunto (Direito Constitucional)
VUNESP · 2024
Considere que por iniciativa de Jeremias, deputado federal, um terço dos membros da Câmara dos Deputados propuseram proposta de emenda à Constituição, com o fim de abolir a garantia do direito de herança, prevista no artigo 5o, XXX, da Constituição. Com base na situação hipotética e no disposto na Constituição Federal, é correto afirmar que
- no caso há vício no processo legislativo, pois a referida proposta de emenda é de iniciativa privativa de órgãos do Poder Judiciário.
- ainda que a iniciativa seja comum, Jeremias precisa demonstrar a pertinência temática entre a proposição legislativa e o plano de governo do partido político ao qual pertence.
- se a matéria constante da proposta for rejeitada, não pode ser objeto de nova proposta na mesma legislatura.
- a proposta de emenda de iniciativa de Jeremias não deve nem mesmo ser objeto de deliberação.
- se a proposta for aprovada, será promulgada pela Mesa do Congresso Nacional, com o respectivo número de ordem.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A Constituição, no art. 60, §4º, estabelece que não será objeto de deliberação proposta de emenda tendente a abolir certos institutos, entre eles os direitos e garantias individuais.
O direito de herança está assegurado pelo art. 5º, XXX da CF como garantia individual. Assim, qualquer proposta de emenda que vise abolir esse direito incide na vedação constitucional expressa.
Logo, independentemente de ter sido iniciada por Jeremias ou por um terço da Câmara, a proposta não pode ser sequer apreciada pela Casa: a proibição é material e impedirá a tramitação, deliberação ou votação da emenda.
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