Questão FC239991
Conforme a Constituição do Estado de São Paulo, artigo 7º, são símbolos do Estado
Questões sem classificação de assunto (Direito Constitucional)
VUNESP · 2024
Conforme a Constituição do Estado de São Paulo, artigo 7º, são símbolos do Estado
- a bandeira, o brasão de armas e o hino.
- o selo do Estado, o hino e o triângulo equilátero dourado.
- a Constelação do Cruzeiro do Sul, o sol nascente e a bandeira.
- o disco solar vermelho central, a bandeira e o brasão de armas.
- a flor do ipê-amarelo, o brasão de armas e a estrela no canto superior esquerdo.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Nos termos do art. 7º da Constituição do Estado de São Paulo, são símbolos estaduais a bandeira, o brasão de armas e o hino. Esses elementos têm reconhecimento jurídico formal e representam a identidade política e cultural do Estado.
A bandeira funciona como sinal visual de identificação institucional, usada em cerimônias, edifícios públicos e atos oficiais, expressando unidade e soberania estadual.
O brasão de armas é o símbolo heráldico que sintetiza a história e valores do Estado, aplicado em documentos oficiais, selos e peças institucionais para autenticação e distinção.
O hino é a composição musical e letra que traduz, em forma sonora, sentimentos de pertença e memória coletiva, executado em eventos cívicos e ocasiões solenes.
Por serem reconhecidos constitucionalmente, esses símbolos têm uso regulamentado e proteção legal, reforçando a representação do Estado perante cidadãos e instituições.
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