Questão FC240031
A Lei Estadual nº 1234/23, de iniciativa parlamentar, obrigou o Poder Executivo a divulgar na imprensa oficial e na internet, até o dia 15 de janeiro de cada exercício, a relação d
Questões sem classificação de assunto (Direito Constitucional)
VUNESP · 2024
A Lei Estadual nº 1234/23, de iniciativa parlamentar, obrigou o Poder Executivo a divulgar na imprensa oficial e na internet, até o dia 15 de janeiro de cada exercício, a relação de todas as obras relacionadas a rodovias e aeroportos, contratadas no exercício anterior.
Com base na situação hipotética e no disposto na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que
- ao criar uma nova forma de divulgação de contratos administrativos, a norma alterou o sistema federativo, sendo materialmente inconstitucional.
- a norma, por ser de iniciativa parlamentar, excedeu a competência determinada constitucionalmente, pois a direção superior da Administração Estadual cabe ao Governador do Estado.
- a lei trata de matéria de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo, ao modificar a estrutura administrativa.
- como a lei estabeleceu a divulgação por meio da imprensa oficial e da internet, ela viola os postulados da razoabilidade e da proporcionalidade, além de criar despesa pública de valor relevante.
- a norma é constitucional, pois é legítimo que o Poder Legislativo, no exercício do controle externo da administração pública, implemente medidas de aprimoramento da sua fiscalização.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A norma é constitucional. A iniciativa parlamentar que impõe ao Poder Executivo a divulgação de obras enquadra-se no exercício do controle externo e da função legislativa de aprimorar a fiscalização da administração pública.
Não há violação do princípio da separação de poderes quando a lei apenas exige a divulgação de informações: trata‑se de medida de publicidade e transparência, destinada a viabilizar o acompanhamento e o controle por parte do Legislativo e da sociedade.
Desde que a regra não determine a execução administrativa nem usurpe decisões discricionárias do Executivo, ela é admissível. O entendimento do STF confirma que exigências desse tipo são compatíveis com a Constituição, por reforçarem a responsabilização e o controle das contas públicas.
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