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Questão FC240039

Os servidores públicos de determinado Município ingressaram com uma ação judicial postulando a revisão de sua remuneração, alegando que o Chefe do Poder Executivo não teria cumprid

Questões sem classificação de assunto (Direito Constitucional)

VUNESP · 2024

Os servidores públicos de determinado Município ingressaram com uma ação judicial postulando a revisão de sua remuneração, alegando que o Chefe do Poder Executivo não teria cumprido com a norma constitucional que lhes garante a revisão anual de sua remuneração. Nessa situação hipotética, considerando o disposto na Constituição Federal, bem como o entendimento do STF sobre a matéria, é correto afirmar que

  1. o descumprimento da referida norma enseja o direito subjetivo de indenização dos servidores públicos, se houve omissão do Chefe do Executivo ao enviar ao Poder Legislativo o projeto de lei de revisão geral anual da remuneração dos servidores.
  2. o Poder Judiciário, em caso de omissão do Chefe do Executivo ao deixar de enviar ao Legislativo o projeto de lei de revisão geral anual da remuneração dos servidores, poderá determinar a revisão, com base nos índices oficiais de inflação.
  3. poderá o Poder Judiciário fixar penalidade ao Chefe do Poder Executivo que deixou de enviar o projeto de lei de revisão geral anual da remuneração dos servidores, mas não poderá estabelecer diretamente a revisão geral.
  4. deverá o Poder Judiciário estabelecer prazo para que o Chefe do Poder Executivo envie o projeto de lei ao Legislativo, estabelecendo a revisão geral anual dos servidores, sob pena de, no caso de descumprimento, o Judiciário determinar o índice de reajuste.
  5. o não encaminhamento de projeto de lei de revisão anual da remuneração dos servidores não gera direito subjetivo à indenização, mas deve o Poder Executivo esclarecer de forma fundamentada porque não propôs a revisão.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa correta reconhece que a omissão do Chefe do Executivo em promover a revisão anual não gera, por si só, direito subjetivo à indenização, porque a norma constitucional (art. 37, X) exige atuação legislativa e envolve juízo de conveniência e limites orçamentários.

Admite‑se, porém, o mandado de injunção para suprir a falta de atuação normativa, com o objetivo de garantir a efetividade da garantia constitucional.

O papel do Judiciário é declarar a mora do Executivo e determinar que ele preste uma manifestação fundamentada sobre a conveniência e a possibilidade de recomposição remuneratória, analisando aspectos fiscais e legais.

Não cabe ao Judiciário impor automaticamente recomposição ou valores, mas sim fiscalizar a justificativa e exigir resposta motivada, conforme o entendimento consolidado pelo STF.

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