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Questão FC240041

José é Deputado Federal e impetrou mandado de segurança perante o STF, questionando a validade jurídica de determinado projeto de lei em tramitação na Câmara Federal que estaria em

Questões sem classificação de assunto (Direito Constitucional)

VUNESP · 2024

José é Deputado Federal e impetrou mandado de segurança perante o STF, questionando a validade jurídica de determinado projeto de lei em tramitação na Câmara Federal que estaria em desconformidade com o devido processo legislativo. Contudo, após o ajuizamento do writ, e antes da sua apreciação e julgamento pelo Excelso Pretório, José veio a perder o mandato legislativo.

 

Nessa situação hipotética, considerando o entendimento do STF, é correto afirmar que o referido mandado de segurança

  1. deve ser extinto, sem julgamento de mérito, em razão da perda superveniente de titularidade do mandato legislativo de José.
  2. não deve sequer ser conhecido, tendo em vista que o Poder Judiciário não tem competência para apreciar e julgar ação judicial contra projeto de lei.
  3. poderá ser apreciado e julgado no mérito, em controle preventivo de constitucionalidade, ainda que José tenha perdido a titularidade do mandato legislativo.
  4. somente poderá ser apreciado e julgado, em controle preventivo de constitucionalidade, se o Ministério Público encampar a ação como autor no lugar de José.
  5. poderá ser apreciado e julgado, com o regular prosseguimento da causa, desde que a Câmara dos Deputados aponte um novo parlamentar como autor em substituição a José.
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Gabarito

A

Comentário do professor

O mandado de segurança deve ser extinto sem julgamento de mérito em razão da perda superveniente da titularidade do mandato de José.

Isso porque, no entendimento do STF, a atualidade do mandato configura elemento de legitimidade ativa para o parlamentar impetrante: a ação foi proposta com base na condição de legislador em exercício, que lhe confere interesse e legitimidade específicos.

Com a perda do mandato, desaparece essa condição legitimante, tornando-se impossível o prosseguimento da ação por quem já não detém o cargo.

Assim, não se analisa o mérito do pedido: procede-se à extinção sem julgamento de mérito por ausência superveniente de legitimidade.

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