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Questão FC240050

O artigo 18, § 4o da Constituição Federal, na redação trazida pela Emenda Constitucional no 15/1996, dispõe que “a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios

Questões sem classificação de assunto (Direito Constitucional)

VUNESP · 2024

O artigo 18, § 4o da Constituição Federal, na redação trazida pela Emenda Constitucional no 15/1996, dispõe que “a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal...”. Referido dispositivo constitucional é corretamente classificado como norma constitucional de eficácia

  1. plena e aplicabilidade imediata.
  2. plena de princípio institutivo.
  3. limitada.
  4. contida de princípio programático.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

O art. 18, §4º da CF, ao condicionar a criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios à edição de uma lei complementar federal, é norma de eficácia limitada.

Isso porque a norma depende de um ato infraconstitucional específico para cumprir plenamente sua finalidade; não é autoaplicável. Enquanto a lei complementar exigida não for editada, a norma não produz todos os efeitos regulamentares necessários.

O Supremo Tribunal Federal reconhece essa dependência e trata a ausência da lei complementar como omissão legislativa, podendo apontar a necessidade de atuação do Congresso para sanar a lacuna.

Assim, a classificação como norma de eficácia limitada decorre da condicionante à regulamentação suplementar pelo legislador federal.

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