Questão FC240054
Maria matriculou-se em uma universidade privada, no período noturno. Entretanto, sua religião não permite que ela execute qualquer atividade entre o pôr do sol de sexta- feira e o
Questões sem classificação de assunto (Direito Constitucional)
VUNESP · 2024
Maria matriculou-se em uma universidade privada, no período noturno. Entretanto, sua religião não permite que ela execute qualquer atividade entre o pôr do sol de sexta- feira e o pôr do sol de sábado. Em razão do início do período de provas, uma prova foi agendada para a sexta- -feira, no horário das 22h00. Maria solicitou ao diretor da universidade que a prova fosse substituída por trabalho escrito, com tema, objetivo e data de entrega definidos pela instituição de ensino. O diretor negou o pedido, mas permitiu a aplicação de prova de reposição, em data alternativa, em outro horário agendado com Maria, em dia e horário não vedado por sua religião.
Pode-se, corretamente, afirmar que:
- a conduta do diretor em negar o pedido é abusiva, representando uma ofensa ao direito de consciência e de crença, passível de controle judicial.
- Maria não teria qualquer direito em alterar o calendário acadêmico em razão de sua religião, sendo que a conduta do diretor de franquear provas substitutivas é contrária ao princípio da igualdade entre os alunos.
- a opção ofertada pelo diretor está dentro das possibilidades previstas em lei, razão pela qual o ato não é ilegal e nem abusivo.
- para que Maria possa realizar a prova dentro do período permitido em sua religião, deve permanecer dentro da instituição de ensino, incomunicável, de sexta-feira à noite até o domingo de manhã, quando então poderá fazer a prova.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A opção do diretor configura uma acomodação razoável da prática religiosa de Maria, sem alterar o critério de avaliação da disciplina. A Constituição assegura a liberdade religiosa e a vedação à discriminação; porém, em ambiente acadêmico privado, essa proteção não impõe automaticamente a substituição do formato da avaliação quando há alternativa menos gravosa.
Ao agendar prova de reposição em dia e horário compatíveis com a fé de Maria, a universidade atende ao dever de respeito à crença, preservando simultaneamente o princípio da isonomia entre alunos e a integridade do processo avaliativo. Assim, o ato do diretor não é ilegal nem abusivo.
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