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Questão FC240092

Considere que Marie detém nacionalidade francesa, mas é brasileira naturalizada, e deseja impetrar um mandado de injunção, pois considera que há falta parcial de norma regulamentad

Questões sem classificação de assunto (Direito Constitucional)

VUNESP · 2024

Considere que Marie detém nacionalidade francesa, mas é brasileira naturalizada, e deseja impetrar um mandado de injunção, pois considera que há falta parcial de norma regulamentadora da União que inviabiliza o exercício de prerrogativas inerentes à nacionalidade.

 

Com base na situação hipotética e no disposto na Lei do Mandado de Injunção, é correto afirmar que

  1. Marie não poderá impetrar o mandado de injunção, pois essa ação constitucional tem como legitimados ativos exclusivamente as pessoas jurídicas.
  2. Marie não poderá impetrar o mandado de injunção, pois ele não é admitido no caso de falta parcial de norma regulamentadora, mas apenas de falta total.
  3. caso Marie impetre o mandado de injunção e o relator indefira a petição inicial, caberá agravo, em 5 dias, para o órgão colegiado competente para o julgamento da impetração.
  4. como Marie possui também nacionalidade francesa, não sendo considerada brasileira nata, não tem legitimidade para impetrar mandado de injunção.
  5. caso Marie impetre o mandado de injunção e seja reconhecido o estado de mora legislativa, será deferida a injunção para imediatamente estabelecer as condições necessárias para que ela exerça seus direitos, bem como será o impetrado condenado em prática de improbidade administrativa por ferir direito fundamental.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa informa corretamente o recurso cabível quando o relator indefere a petição inicial em mandado de injunção.

Nos termos da Lei 13.300/2016 (regulamentadora do mandado de injunção), a petição inicial pode ser desde logo indeferida quando a impetração for manifestamente incabível ou improcedente. Da decisão do relator que indefere a petição inicial, cabe agravo.

O prazo para interposição é de 5 dias, contado da intimação/decisão, e o agravo é dirigido ao órgão colegiado competente para o julgamento da impetração, que fará o reexame da decisão monocrática.

Assim, mesmo tratando-se de pessoa com dupla nacionalidade, a regra processual é a mesma: indeferimento pelo relator admite agravo ao colegiado no prazo de 5 dias.

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