Questão FC240101
A respeito do direito constitucional à livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, (art. 5º, IX, da CF), com base na jurisprudência do Supremo
Questões sem classificação de assunto (Direito Constitucional)
VUNESP · 2024
A respeito do direito constitucional à livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, (art. 5º, IX, da CF), com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta.
- É inconstitucional lei estadual que proíbe policiais civis de promover ou participar de manifestações de apreço ou desapreço a quaisquer autoridades, por violar o direito constitucional à livre manifestação.
- A existência de um conselho profissional com competências para selecionar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de músico e para exercer poder de polícia, aplicando penalidades pelo exercício ilegal da profissão, afronta as garantias da liberdade de profissão e de expressão artística.
- O direito fundamental à liberdade de expressão direciona- se somente a proteger as opiniões verdadeiras, admiráveis ou convencionais, não estando sob a sua guarda as declarações equivocadas.
- Não viola a Constituição Federal a proibição de veiculação de discurso proselitista em serviço de radiodifusão comunitária.
- É compatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa está correta porque o art. 5º, IX da CF garante a liberdade de expressão da atividade artística, protegendo a criação e o exercício profissional que decorrem dessa liberdade.
Segundo a jurisprudência do STF, medidas estatais que imponham registro obrigatório, seleção prévia ou poder de polícia sobre atividades artísticas, como a criação de um conselho com competência sancionatória para músicos, configuram restrição indevida a esse direito.
Tais regras transformariam a atividade artística em exercício condicionado por controle técnico-burocrático, gerando efeito inibitório e violando princípios de necessidade e proporcionalidade.
Assim, a existência de conselho com poderes disciplinares e punitivos contra músicos afronta tanto a liberdade de profissão quanto a de expressão artística reconhecidas pela Corte.
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