Questão FC240117
No que toca ao Controle difuso de constitucionalidade, é correto afirmar que
Questões sem classificação de assunto (Direito Constitucional)
VUNESP · 2024
No que toca ao Controle difuso de constitucionalidade, é correto afirmar que
- o pronunciamento do Plenário, pela rejeição ou acolhimento da arguição de inconstitucionalidade, é irrecorrível.
- é requisito essencial para interposição de recurso extraordinário a juntada do Acórdão do Pleno que julgou precedente semelhante de inconstitucionalidade para aferição do caso concreto, se a matéria tratar de reconhecimento de incidente de constitucionalidade pelo órgão fracionário.
- a arguição de inconstitucionalidade será acolhida se obtiver a maioria simples dos votos dos integrantes do Pleno do Tribunal, pelo menos em relação a um dos vários fundamentos.
- a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, mas afaste sua incidência no todo ou em parte, não viola a cláusula de reserva de plenário.
- é requisito essencial para análise de recurso extraordinário pelo Supremo Tribunal Federal a juntada da tira de julgamento realizado pelo Pleno do Tribunal que declarou a inconstitucionalidade de lei.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Controle difuso: quando, em um processo concreto, surge a arguição de inconstitucionalidade, o Plenário pode decidir sobre essa questão incidental. Esse pronunciamento tem caráter decisório quanto ao incidente, mas não resolve definitivamente o feito principal.
Por força da interpretação consolidada pelo STF (ver Súmula 513), a decisão do Plenário que acolhe ou rejeita o incidente constitucional não gera, por si só, direito à interposição de recurso ordinário ou extraordinário — ou seja, é irrecorrível nesse aspecto. O recurso cabível é contra a decisão final proferida pelo órgão que completa o julgamento do processo concreto.
Na prática, isso evita fragmentação recursal: impugna-se a decisão final do órgão julgador que encerra o caso, não o simples pronunciamento plenário sobre o incidente.
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