Questão FC240120
Considere o disposto no artigo 29 da Constituição Federal, no sentido de que “O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias,
Questões sem classificação de assunto (Direito Constitucional)
VUNESP · 2024
Considere o disposto no artigo 29 da Constituição Federal, no sentido de que “O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os ´princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos [..]”.
Assinale a alternativa correta sobre o preceito que se subsume totalmente à normativa mencionada.
- O julgamento de processo criminal instaurado contra o Prefeito do Município será processado perante o Juízo de Primeiro Grau da Comarca respectiva.
- A iniciativa popular de projetos de lei de interesse de regiões administrativas de Municípios pode ser iniciada em um dos Municípios que a compõem, mediante manifestação de, no mínimo, dois por cento do eleitorado de cada Município.
- Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais serão fixados por Decreto executivo no início da Legislatura.
- O total de despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município.
- Nos Municípios com mais de cem mil eleitores, a eleição para Prefeito e Vice-Prefeito será realizada no 1° domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Art. 29, VII da Constituição Federal estabelece o preceito: o total das despesas com a remuneração dos vereadores não poderá ultrapassar 5% da receita do Município. Trata‑se de um limite constitucional direto que a lei orgânica municipal deve observar.
Esse comando impõe uma restrição financeira: a câmara pode fixar subsídios e benefícios, porém o somatório dessas despesas deve respeitar o teto constitucional. Em termos práticos: Despesa_Vereadores ≤ 0,05 × Receita_Municipal, ou seja \(Despesa_{V}\le 0{,}05\times Receita\).
Portanto, a organicidade municipal tem margem normativa para definir remunerações, mas não pode ultrapassar esse percentual, sob pena de inconstitucionalidade. O dispositivo tutela o equilíbrio fiscal e a supremacia da Constituição sobre normas locais.
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