Questão FC240125
De acordo com o artigo 149 da Constituição da República, as contribuições previdenciárias instituídas para o custeio do regime próprio de previdência social do Município
Questões sem classificação de assunto (Direito Constitucional)
VUNESP · 2024
De acordo com o artigo 149 da Constituição da República, as contribuições previdenciárias instituídas para o custeio do regime próprio de previdência social do Município
- serão cobradas dos servidores ativos e dos aposentados, vedado o estabelecimento de alíquotas progressivas.
- poderão incidir sobre o valor dos proventos de aposentadoria e de pensões que supere o salário mínimo, quando houver déficit atuarial.
- serão cobradas dos pensionistas, de forma extraordinária e temporária, quando houver déficit atuarial.
- poderão incidir sobre o valor dos proventos de aposentadoria e de pensões que supere o teto do Regime Geral da Previdência Social, quando houver déficit atuarial.
- serão cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, necessariamente com alíquotas progressivas.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa indica corretamente que, nos termos do art. 149, §1º‑A, a cobrança sobre benefícios de aposentadoria e pensões só é possível se houver déficit atuarial no regime próprio do Município.
Em outras palavras, a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas pode incidir exclusivamente sobre a parcela dos proventos que supere o salário‑mínimo, preservando, portanto, o valor até o mínimo sem desconto.
A exigência do déficit atuarial é condição material: sem ele, não há autorização constitucional para estender a cobrança além do que seria permitido pelo princípio da proteção ao mínimo existencial.
Assim, a alternativa resume a autorização constitucional para custeio do RPPS municipal: contribuição limitada à parcela acima do mínimo e condicionada à existência de déficit atuarial.
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