Questão FC240139
Considerando o art. 37 da Constituição Federal de 1988, que estabelece os princípios que devem orientar a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União,
Questões sem classificação de assunto (Direito Constitucional)
VUNESP · 2024
Considerando o art. 37 da Constituição Federal de 1988, que estabelece os princípios que devem orientar a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, analise as seguintes afirmações:
I. O princípio da legalidade implica que a Administração Pública só pode atuar conforme a lei, ou seja, suas ações devem estar previstas em normas legais.
II. A impessoalidade na Administração Pública refere-se à proibição de promoção pessoal de agentes públicos em atos administrativos.
III. A moralidade administrativa exige conduta ética dos agentes públicos, observando padrões de probidade, decoro e boa-fé.
IV. A publicidade, enquanto princípio, está vinculada à transparência dos atos administrativos, sendo um meio de controle social.
V. O princípio da eficiência introduzido pela Emenda Constitucional no 19, de 1998, determina que a Administração Pública deve atuar com presteza, perfeição e rendimento funcional.
VI. O princípio da razoabilidade, ainda que não expressamente mencionado no art. 37, é frequentemente aplicado pela doutrina e jurisprudência para a interpretação de atos administrativos.
Assinale a alternativa que apresenta apenas os princípios expressos no art. 37 da Constituição Federal de 1988.
- I, II, III, IV e V.
- I, II, III, IV e VI.
- I, III, IV e V.
- II, III, IV e VI.
- I, II, IV e VI.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa I, II, III, IV e V está correta porque reúne os princípios expressos no art. 37 da CF/1988.
Legalidade: a Administração só pode agir nos limites e conforme as normas legais, não havendo poder discricionário para contrariar a lei.
Impessoalidade: os atos devem visar ao interesse público e não à promoção pessoal do agente, garantindo tratamento objetivo e igualitário.
Moralidade: impõe conduta ética e padrões de probidade, decoro e boa-fé na atuação administrativa.
Publicidade: assegura transparência dos atos administrativos e possibilita o controle social sobre a atividade estatal.
Eficiência: introduzida pela Emenda Constitucional nº 19/1998, exige presteza, perfeição e rendimento funcional na prestação dos serviços públicos.
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