Questão FC240150
Em junho de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu sobre recurso interposto, pelos advogados de defesa, contra decisão do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo
Questões sem classificação de assunto (Direito Constitucional)
VUNESP · 2023
Em junho de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu sobre recurso interposto, pelos advogados de defesa, contra decisão do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo (TJM-SP), que decretou a perda da graduação de praça de um policial militar, condenado por violência doméstica e disparo de arma de fogo.
De acordo com a Constituição do Estado de São Paulo, a Justiça Militar estadual
- tem competência para decidir sobre perda do posto e da patente dos oficiais, apenas.
- não tem competência nem para decidir sobre perda do posto e da patente dos oficiais, nem sobre perda da graduação das praças.
- tem competência para decidir sobre perda da graduação das praças, apenas.
- tem competência para decidir sobre perda da patente dos oficiais, apenas.
- tem competência para decidir sobre perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa aponta que, segundo a Constituição do Estado de São Paulo, a Justiça Militar estadual tem competência para decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e sobre a graduação das praças.
Isso significa que as sanções que atingem o status funcional e militar (rebaixamento, perda de posto/patente, perda de graduação) são matérias de natureza militar e, portanto, julgadas pelo Tribunal de Justiça Militar. A lógica é preservar a disciplina e a hierarquia internas das Corporações, atribuindo ao órgão especializado a apreciação dos atos e penas que interferem diretamente na carreira militar.
Assim, o entendimento constitucional respalda o poder do TJM-SP de aplicar e revisar essas penalidades.
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