Questão FC240190
De acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município de Aparecida e no Regimento Interno da Câmara Municipal de Aparecida, o projeto de lei orçamentária anual, para o exercício se
Questões sem classificação de assunto (Direito Constitucional)
VUNESP · 2023
De acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município de Aparecida e no Regimento Interno da Câmara Municipal de Aparecida, o projeto de lei orçamentária anual, para o exercício seguinte, deverá ser encaminhado à Câmara até o dia
- 31 (trinta e um) de agosto, caso contrário a Câmara Municipal considerará como proposta a lei orçamentária então vigente.
- 31 (trinta e um) de outubro, caso contrário a Câmara Municipal considerará como proposta a lei orçamentária então vigente.
- 30 (trinta) de junho, caso contrário a Câmara Municipal poderá suspender a execução orçamentária do exercício seguinte.
- 30 (trinta) de setembro, caso contrário a Câmara Municipal considerará como proposta a lei orçamentária então vigente.
- 31 (trinta e um) de julho, caso contrário a Câmara Municipal poderá suspender a execução orçamentária do exercício seguinte.
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Gabarito
D
Comentário do professor
De acordo com a Lei Orgânica e o Regimento Interno, o chefe do Executivo municipal deve encaminhar o projeto da lei orçamentária anual para o exercício seguinte até 30 de setembro. Se esse prazo não for cumprido, a Câmara Municipal passa a considerar, automaticamente, como proposta a lei orçamentária vigente.
Essa regra assegura tempo hábil para análise legislativa, realização de audiências públicas e compatibilização com a LDO/PPA. O prazo evita insegurança jurídica e permite ao Legislativo exercer seu papel fiscalizador.
Na prática, a consequência é a continuidade administrativa: não há “vácuo” orçamentário, mas também ficam restritas mudanças de despesas e receitas além do que já está autorizado pela lei em vigor, preservando a legalidade e o controle das finanças públicas.
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