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Questão FC240214

Suponha que um Vereador do Município de Monte Alto tenha apresentado projeto de emenda à Lei Orgânica Municipal, que foi votado na Câmara de Vereadores em dois turnos, com o inters

Questões sem classificação de assunto (Direito Constitucional)

VUNESP · 2023

Suponha que um Vereador do Município de Monte Alto tenha apresentado projeto de emenda à Lei Orgânica Municipal, que foi votado na Câmara de Vereadores em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovado pela maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal, tendo a emenda sido promulgada diretamente pela Mesa da Casa.

 

Nessa situação hipotética, considerando o processo legislativo aplicável ao caso, é correto afirmar que a referida emenda à lei Orgânica Municipal

  1. violou o devido processo legislativo, tendo em vista que apresentou vício de iniciativa e não obedeceu ao quórum mínimo para a aprovação da emenda.
  2. está de acordo com o devido processo legislativo, tendo observado corretamente as exigências quanto à iniciativa, aprovação e promulgação.
  3. violou o devido processo legislativo no tocante à iniciativa e em relação à promulgação, que foi efetivada sem que o projeto fosse enviado à sanção do Prefeito.
  4. violou o devido processo legislativo somente no tocante ao vício de iniciativa, pois um único Vereador não tem poderes para propor emenda à Lei Orgânica Municipal.
  5. violou o devido processo legislativo somente no que tange ao quórum mínimo para aprovação da emenda à Lei Orgânica Municipal.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a emenda à Lei Orgânica apresenta dois vícios que tornam o ato inconstitucional.

Primeiro, há vício de iniciativa: um único vereador não pode, isoladamente, propor alteração da Lei Orgânica quando a regra regimental/constitucional exige iniciativa coletiva (por exemplo, mínima de 1/3 dos membros da Câmara) ou de outros legitimados. A proposta apresentada por apenas um parlamentar, portanto, carece de legitimidade para iniciar a alteração.

Segundo, houve falha quanto ao quórum mínimo: a aprovação de emenda à Lei Orgânica exige quórum qualificado (normalmente 2/3 dos membros) em dois turnos; a votação pela maioria absoluta é insuficiente. Esses vícios invalidam o procedimento, independentemente da promulgação pela Mesa.

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