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Questão FC240229

O Prefeito do Município de São Paulo enviou projeto de lei de sua iniciativa à Câmara de Vereadores e solicitou o seu trâmite em regime de urgência. Considerando o disposto na Lei

Questões sem classificação de assunto (Direito Constitucional)

VUNESP · 2023

O Prefeito do Município de São Paulo enviou projeto de lei de sua iniciativa à Câmara de Vereadores e solicitou o seu trâmite em regime de urgência. Considerando o disposto na Lei Orgânica Municipal a respeito da matéria, é correto afirmar que o Poder Legislativo Municipal terá o prazo para deliberação de até

  1. 30 (trinta) dias, que não corre no período de recesso, e após esse prazo o projeto será incluído na Ordem do Dia, sobrestando-se a deliberação quanto aos demais assuntos, até que se ultime a votação.
  2. 30 (trinta) dias, que corre no período de recesso, e após esse prazo o projeto será incluído na Ordem do Dia, sobrestando-se a deliberação quanto aos demais assuntos, até que se ultime a votação.
  3. 20 (vinte) dias, que não corre no período de recesso, e após esse prazo o projeto será incluído na Ordem do Dia, sobrestando-se a deliberação quanto aos demais assuntos, até que se ultime a votação.
  4. 45 (quarenta e cinco) dias, que não corre no período de recesso, e após esse prazo o projeto será incluído na Ordem do Dia, sobrestando-se a deliberação quanto aos demais assuntos, até que se ultime a votação.
  5. 30 (trinta) dias, que não corre durante o recesso, e após esse prazo o projeto será considerado tacitamente aprovado e deverá ser promulgado pelo Prefeito.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Ao solicitar o trâmite em regime de urgência, o Prefeito impõe ao Legislativo municipal o prazo de até 30 dias para deliberação. Esse é o prazo máximo legal previsto para acelerar a apreciação do projeto.

Importante: esse prazo não corre no período de recesso. Ou seja, o prazo fica suspenso durante o recesso legislativo, preservando a pausa das atividades e os direitos dos vereadores.

Ultrapassado o prazo de 30 dias (descontado o recesso), o projeto deverá ser incluído na Ordem do Dia. A inclusão garante que o tema seja levado a voto.

Além disso, a matéria terá precedência: isso se traduz em sobrestando-se a deliberação quanto aos demais assuntos, ou seja, a pauta fica priorizada até que a votação seja ultimada, cumprindo a finalidade da urgência.

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