Questão FC240240
O Prefeito do Município de São Paulo enviou projeto de lei de sua iniciativa à Câmara de Vereadores e solicitou o seu trâmite em regime de urgência. Considerando o disposto na Lei
Questões sem classificação de assunto (Direito Constitucional)
VUNESP · 2023
O Prefeito do Município de São Paulo enviou projeto de lei de sua iniciativa à Câmara de Vereadores e solicitou o seu trâmite em regime de urgência. Considerando o disposto na Lei Orgânica Municipal a respeito da matéria, é correto afirmar que o Poder Legislativo Municipal terá o prazo para deliberação de até
- 30 (trinta) dias, que corre no período de recesso, e após esse prazo o projeto será incluído na Ordem do Dia, sobrestando-se a deliberação quanto aos demais assuntos, até que se ultime a votação.
- 30 (trinta) dias, que não corre durante o recesso, e após esse prazo o projeto será considerado tacitamente aprovado e deverá ser promulgado pelo Prefeito.
- 30 (trinta) dias, que não corre no período de recesso, e após esse prazo o projeto será incluído na Ordem do Dia, sobrestando-se a deliberação quanto aos demais assuntos, até que se ultime a votação.
- 20 (vinte) dias, que não corre no período de recesso, e após esse prazo o projeto será incluído na Ordem do Dia, sobrestando-se a deliberação quanto aos demais assuntos, até que se ultime a votação.
- 45 (quarenta e cinco) dias, que não corre no período de recesso, e após esse prazo o projeto será incluído na Ordem do Dia, sobrestando-se a deliberação quanto aos demais assuntos, até que se ultime a votação.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Conforme a Lei Orgânica Municipal, ao solicitar a tramitação em regime de urgência, o Prefeito submete o projeto à Câmara, que dispõe de até 30 dias para deliberar. Esse prazo não corre no período de recesso, ou seja, a contagem é suspensa enquanto durar o recesso legislativo.
Se expirado esse prazo sem decisão, o projeto deve ser imediatamente incluído na Ordem do Dia. Nesse momento, a pauta do plenário dá prioridade ao projeto, sobrestando-se a deliberação sobre os demais assuntos até que se ultime a votação.
Em suma: o mecanismo acelera a análise pelo Legislativo, mas preserva controle institucional e evita protelação, garantindo votação prioritária após o prazo legal.
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