Questão FC240259
Determinada prefeitura pretende desenvolver um aplicativo no qual o usuário de serviços do sistema de saúde possa opinar sobre o atendimento médico recebido e informar-se a respeit
Questões sem classificação de assunto (Direito Constitucional)
VUNESP · 2023
Determinada prefeitura pretende desenvolver um aplicativo no qual o usuário de serviços do sistema de saúde possa opinar sobre o atendimento médico recebido e informar-se a respeito de medidas preventivas e vacinação, eventualmente, em atraso. O órgão que criou o aplicativo inseriu seu logotipo no aplicativo e, ao término do uso, agradeceu ao usuário pela colaboração com a prefeitura, incluindo o slogan da atual gestão “trabalhando para todos”.
Considerando a Constituição Federal, é correto afirmar que a criação do aplicativo
- permite a participação e a informação do usuário, cuja inserção do logotipo do órgão e do slogan da Prefeitura não viola o princípio da moralidade.
- deve garantir apenas informação ao usuário, cuja inserção do logotipo do órgão e do slogan da Prefeitura podem caracterizar promoção pessoal.
- moderniza a gestão pública, ao garantir a participação e informação do usuário, cuja inserção do logotipo do órgão que o criou deve ser permitida, ao contrário do slogan da Prefeitura, uma vez que viola o princípio da moralidade.
- potencializa o uso de dados para a gestão pública, oferecendo mecanismo para elaborar políticas públicas, sendo vedada a inserção do logotipo do órgão e do slogan da Prefeitura, uma vez que caracterizam promoção da gestão, permitindo-se a divulgação do nome de seus autores.
- assegura o acesso à informação ao usuário, de forma clara, atendendo-se ao princípio da eficiência; ao passo que a opinião sobre a conduta médica, assim como a divulgação do logotipo do órgão e do slogan da Prefeitura violam o princípio da impessoalidade.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A criação do aplicativo atende ao direito à informação e à participação dos usuários, contribuindo para a promoção da saúde pública e da transparência administrativa.
O uso do logotipo do órgão e do slogan da prefeitura configura identificação institucional e comunicação de governo, não vedada pela Constituição. O art. 37 da CF exige, entre outros, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade; identificar o serviço público visa informar e não, por si só, a promover vantagem eleitoral ou pessoal.
Somente haveria ofensa ao princípio da moralidade se a inserção desses elementos tivesse finalidade promocional indevida, propaganda eleitoral ou desvio de finalidade. Na hipótese descrita, a presença do logo e do slogan é compatível com finalidades administrativas legítimas.
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