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Questão FC240264

De acordo com a Constituição Federal (1988), em seu art. 211, os municípios atuarão prioritariamente

Questões sem classificação de assunto (Direito Constitucional)

VUNESP · 2023

De acordo com a Constituição Federal (1988), em seu art. 211, os municípios atuarão prioritariamente

  1. no ensino fundamental e na educação infantil.
  2. na educação infantil, apenas.
  3. nos ensinos médio e superior.
  4. nos ensinos fundamental e médio.
  5. no ensino fundamental, apenas.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Art. 211 da Constituição Federal estabelece que os municípios devem atuar prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.

Isso significa que a responsabilidade pela oferta, organização e gestão dessas etapas da educação pública é, em primeiro plano, municipal.

Na prática, cabe ao município criar e manter a rede de escolas, garantir vagas, infraestrutura, contratação de pessoal e ações de acompanhamento pedagógico.

O termo prioritariamente admite cooperação com estados e União, mediante convênios e apoio técnico-financeiro, mas não retira a responsabilidade principal do município.

Essa previsão reforça o papel local na garantia do direito à educação básica gratuita e na formulação de políticas voltadas às necessidades da comunidade.

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