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Questão FC240301

Determinado desembargador da Câmara do Tribunal de Justiça recebeu recurso de apelação do Município, interposto contra sentença exarada em processo cível, no qual o ente público al

Questões sem classificação de assunto (Direito Constitucional)

VUNESP · 2022

Determinado desembargador da Câmara do Tribunal de Justiça recebeu recurso de apelação do Município, interposto contra sentença exarada em processo cível, no qual o ente público alegou a existência de inconstitucionalidade de ato normativo estadual editado no ano de 2008. O desembargador relator, em decisão monocrática, negou provimento ao recurso, sem submeter a questão constitucional ao Tribunal, com base em decisão do plenário do órgão especial do próprio TJ que já havia decidido a questão em outro caso. Considerando o processo constitucional brasileiro, nessa hipótese, é correto afirmar que a decisão do E. desembargador

  1. é inconstitucional, pois o desembargador não poderia julgar monocraticamente a matéria constitucional, tendo violado a cláusula da reserva de plenário.
  2. é constitucional, uma vez que, nesse caso, pode ser dispensada a cláusula de reserva de plenário no julgamento da matéria constitucional.
  3. é irregular, pois deveria ter submetido a questão constitucional, primeiramente, ao órgão especial do Tribunal de Justiça.
  4. é constitucional, uma vez que a questão constitucional foi arguida em sede de apelação, recurso que não se submete à cláusula de reserva de plenário.
  5. é inconstitucional, pois deveria ter remetido os autos ao STF, para decisão a respeito da matéria constitucional, antes do julgamento da apelação.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A decisão é constitucional porque se aplica uma exceção à cláusula de reserva de plenário. O princípio geral (declaração de inconstitucionalidade pelo voto da maioria absoluta) está no art. 97, CF, mas não impõe que todo caso idêntico seja submetido novamente ao plenário.

Convenientemente, o art. 949, par. único, CPC prevê que órgãos fracionários não submeterão ao plenário/órgão especial arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do STF sobre a questão.

Assim, perante pronunciamento prévio do próprio plenário ou do órgão especial do Tribunal sobre a mesma matéria, o relator pode negar provimento monocraticamente, preservando a segurança jurídica e a coerência da jurisprudência, sem violar a reserva de plenário.

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