Questão FC240301
Determinado desembargador da Câmara do Tribunal de Justiça recebeu recurso de apelação do Município, interposto contra sentença exarada em processo cível, no qual o ente público al
Questões sem classificação de assunto (Direito Constitucional)
VUNESP · 2022
Determinado desembargador da Câmara do Tribunal de Justiça recebeu recurso de apelação do Município, interposto contra sentença exarada em processo cível, no qual o ente público alegou a existência de inconstitucionalidade de ato normativo estadual editado no ano de 2008. O desembargador relator, em decisão monocrática, negou provimento ao recurso, sem submeter a questão constitucional ao Tribunal, com base em decisão do plenário do órgão especial do próprio TJ que já havia decidido a questão em outro caso. Considerando o processo constitucional brasileiro, nessa hipótese, é correto afirmar que a decisão do E. desembargador
- é inconstitucional, pois o desembargador não poderia julgar monocraticamente a matéria constitucional, tendo violado a cláusula da reserva de plenário.
- é constitucional, uma vez que, nesse caso, pode ser dispensada a cláusula de reserva de plenário no julgamento da matéria constitucional.
- é irregular, pois deveria ter submetido a questão constitucional, primeiramente, ao órgão especial do Tribunal de Justiça.
- é constitucional, uma vez que a questão constitucional foi arguida em sede de apelação, recurso que não se submete à cláusula de reserva de plenário.
- é inconstitucional, pois deveria ter remetido os autos ao STF, para decisão a respeito da matéria constitucional, antes do julgamento da apelação.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A decisão é constitucional porque se aplica uma exceção à cláusula de reserva de plenário. O princípio geral (declaração de inconstitucionalidade pelo voto da maioria absoluta) está no art. 97, CF, mas não impõe que todo caso idêntico seja submetido novamente ao plenário.
Convenientemente, o art. 949, par. único, CPC prevê que órgãos fracionários não submeterão ao plenário/órgão especial arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do STF sobre a questão.
Assim, perante pronunciamento prévio do próprio plenário ou do órgão especial do Tribunal sobre a mesma matéria, o relator pode negar provimento monocraticamente, preservando a segurança jurídica e a coerência da jurisprudência, sem violar a reserva de plenário.
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