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Questão FC240335

O caso Gomes Lund e Outros vs Brasil (“Guerrilha do Araguaia”) consistiu em uma demanda protocolada, em 7 de agosto de 1995, à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que, por

Sistema Internacional de Proteção dos Direitos Humanos

VUNESP · 2023

O caso Gomes Lund e Outros vs Brasil (“Guerrilha do Araguaia”) consistiu em uma demanda protocolada, em 7 de agosto de 1995, à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que, por sua vez, a submeteu à apreciação e ao julgamento da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), em 26 de março de 2009.

 

Com relação ao referido caso, é correto afirmar que

  1. ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 153/DF, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a inconstitucionalidade da Lei da Anistia. Tal decisão ocorreu antes que o Tribunal Penal Internacional apreciasse o caso Gomes Lund e outros vs. Brasil e considerasse que a Lei da Anistia Brasileira contraria a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San Jose da Costa Rica).
  2. houve uma declaração de inconvencionalidade determinando que a Lei de Anistia não pudesse continuar impedindo a investigação, julgamento e punição dos responsáveis pelas violações de direitos humanos no episódio conhecido como Guerrilha do Araguaia. A decisão da Corte IDH conflitou com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) por julgar constitucional a Lei de Anistia, sancionada 9 (nove) anos antes da promulgação da Constituição Federal de 1988.
  3. houve uma declaração de inconvencionalidade determinando que a Lei de Anistia não pudesse continuar impedindo a investigação, julgamento e punição dos responsáveis pelas violações de direitos humanos. A decisão da Corte IDH conflitou com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) por julgar, por unanimidade, constitucional a Lei de Anistia, sancionada 9 (nove) anos antes da promulgação da Constituição Federal de 1988.
  4. houve uma declaração de convencionalidade determinando que a Lei de Anistia não pudesse continuar impedindo a investigação, julgamento e punição dos responsáveis pelas violações de direitos humanos no episódio conhecido como Guerrilha do Araguaia. A decisão da Corte IDH foi reiterada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou inconstitucional a Lei de Anistia.
  5. ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 153/DF, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a inconstitucionalidade da Lei da Anistia. Tal decisão ocorreu após a Corte Interamericana de Direitos Humanos apreciar o caso Gomes Lund e outros vs. Brasil, e considerar que a Lei da Anistia Brasileira contraria a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San Jose da Costa Rica).
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a Corte Interamericana de Direitos Humanos declarou a inconvencionalidade da Lei da Anistia no caso Gomes Lund (Guerrilha do Araguaia), por violar obrigações do Brasil na Convenção Americana de Direitos Humanos. Essa declaração determinou que a anistia não poderia continuar a impedir a investigação, o julgamento e a punição dos responsáveis por desaparecimentos e outras graves violações ocorridas durante a ditadura.

Houve, portanto, um conflito entre essa decisão internacional e a posição do Supremo Tribunal Federal, que, na ADPF 153 (abril de 2010), reconheceu a constitucionalidade da Lei da Anistia de 1979 (sancionada nove anos antes da CF/1988). A tensão entre a obrigação internacional e a interpretação interna é o ponto central dessa controvérsia.

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