Questão FC240374
Violência, maus-tratos e abusos contra os idosos são noções que dizem respeito a relações sociais interpessoais, de grupos, de classes e de gênero, que causem danos à pessoa. No Br
Direito do Idoso
VUNESP · 2023
Violência, maus-tratos e abusos contra os idosos são noções que dizem respeito a relações sociais interpessoais, de grupos, de classes e de gênero, que causem danos à pessoa. No Brasil, legalmente, nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei. Nesse sentido, o artigo 6º da Lei nº 10.741/2003 determina que todo cidadão que tenha testemunhado ou que tenha conhecimento de qualquer forma de violação a essa Lei tem o dever de comunicar
- à sua família.
- aos cuidadores responsáveis.
- ao gestor do abrigo.
- à autoridade competente.
- ao centro de defesa.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Art. 6º da Lei nº 10.741/2003 estabelece o dever de comunicar qualquer violação contra o idoso que o cidadão tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.
Comunicar à autoridade competente significa informar órgãos capazes de atuar imediatamente na proteção e na apuração dos fatos: delegacias (inclusive especializadas), Ministério Público, Conselhos do Idoso, serviços de saúde e assistência social, além de canais oficiais como o Disque 100.
Essa obrigação visa assegurar medidas protetivas, investigação e responsabilização dos agressores, prevenindo a continuidade dos maus-tratos e restaurando direitos violados.
Adotar essa atitude é um dever cívico: a denúncia formal ante a autoridade competente é o meio eficaz para ativar políticas públicas de proteção e possibilitar responsabilizações de natureza civil, administrativa ou penal.
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