Questão FC240375
O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), em seu artigo 3º, afirma: “É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar à pessoa idosa, com abs
Direito do Idoso
VUNESP · 2023
O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), em seu artigo 3º, afirma: “É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”.
A garantia de prioridade prevista no parágrafo 1º, inciso I, deste artigo, compreende, entre outros aspectos, o atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos
- Estatais e Federais.
- Municipais e Federais.
- Privados e da sociedade civil.
- Públicos e Privados.
- Estaduais e Municipais.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Públicos e privados significa que a prioridade de atendimento não se limita ao Estado: alcança também empresas e instituições que prestam serviços à população, como bancos, hospitais privados, concessionárias e estabelecimentos comerciais.
O artigo dispõe garantia de atendimento preferencial imediato e individualizado à pessoa idosa, ou seja, atendimento sem demora e com atenção às suas necessidades específicas, seja no setor público ou no privado.
Essa previsão reforça a ideia de absoluta prioridade: todas as esferas responsáveis por serviços devem adaptar procedimentos para assegurar acesso rápido e respeitoso ao idoso.
Na prática, exige organização de fluxos, filas e atendimento especializado, além de cumprimento fiscalizatório para efetivar o direito previsto em lei.
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