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Questão FC240423

Antenor, que é idoso, tem direito à isenção de um tributo municipal que é concedido a pessoas que comprovem estar acometidas de enfermidades graves. Mas, em razão da doença que lhe

Direito do Idoso

VUNESP · 2020

Antenor, que é idoso, tem direito à isenção de um tributo municipal que é concedido a pessoas que comprovem estar acometidas de enfermidades graves. Mas, em razão da doença que lhe acomete, Antenor não está em condições de comparecer à Prefeitura para formalizar o pedido do benefício. E, de outro lado, a legislação do Município exige um laudo médico para que o idoso tenha direito à referida isenção tributária. Assim sendo, nesse caso, o Estatuto do Idoso estabelece que Antenor

  1. deverá se fazer representar por procuração junto à Prefeitura, sendo dispensado o laudo médico.
  2. deverá preencher o requerimento em casa e fazer declaração escrita de que se encontra impossibilitado de se locomover, para que um parente encaminhe o pedido.
  3. tem o direito de ser atendido em sua residência pelo serviço público de saúde competente, para elaboração do laudo e obtenção da isenção tributária.
  4. terá direito à obtenção do benefício mediante simples declaração de saúde, mas deverá comparecer à Prefeitura tão logo seja possível.
  5. deverá se fazer representar por procuração, mas deverá enviar pelo seu procurador a sua declaração de saúde devidamente assinada a fim de obter o benefício.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

O Estatuto do Idoso assegura que, quando a pessoa idosa estiver impossibilitada de se deslocar, ela tem direito ao atendimento domiciliar para a confecção do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos, inclusive à isenção tributária.

Esse atendimento pode ser prestado pela perícia do INSS, pelo serviço público de saúde ou por serviço privado conveniado ao SUS, de modo a viabilizar a emissão do documento pericial sem exigir a presença do idoso na repartição pública.

Em síntese, Antenor tem o direito de ser avaliado em casa e receber o laudo exigido pela legislação municipal, conforme dispõe o art. 15, §6º do Estatuto, garantindo o acesso efetivo ao benefício solicitado.

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