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Questão FC240434

Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada, sendo facultada a cobrança de sua partic

Direito do Idoso

VUNESP · 2023

Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada, sendo facultada a cobrança de sua participação no custeio da entidade. Conforme determina o artigo 35 (§ 2º) do Estatuto da Pessoa Idosa, o Conselho Municipal desse segmento ou o da Assistência Social estabelecerá a forma dessa participação que, em vista de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pela pessoa idosa, não poderá exceder a

  1. 1/4 do benefício.
  2. um salário de referência.
  3. metade do repasse.
  4. 70% (setenta por cento).
  5. seu teto.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Conforme o disposto no Art. 35, §2º do Estatuto da Pessoa Idosa, as entidades de longa permanência devem celebrar contrato com a pessoa idosa abrigada e a cobrança de participação no custeio é permitida, porém com limite legal.

Esse limite não pode exceder 70% de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pela pessoa idosa. Ou seja, a parcela descontável da renda proveniente desses benefícios é, no máximo, 70%.

Na prática, se o benefício for, por exemplo, R$ 1.000,00, a contribuição máxima autorizada será \(0{,}7 \times 1000 = R\$ 700,00\).

O formato dessa participação cabe ao Conselho Municipal da Pessoa Idosa ou ao Conselho de Assistência Social, observando sempre o teto de 70%.

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