Questão FC240434
Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada, sendo facultada a cobrança de sua partic
Direito do Idoso
VUNESP · 2023
Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada, sendo facultada a cobrança de sua participação no custeio da entidade. Conforme determina o artigo 35 (§ 2º) do Estatuto da Pessoa Idosa, o Conselho Municipal desse segmento ou o da Assistência Social estabelecerá a forma dessa participação que, em vista de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pela pessoa idosa, não poderá exceder a
- 1/4 do benefício.
- um salário de referência.
- metade do repasse.
- 70% (setenta por cento).
- seu teto.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Conforme o disposto no Art. 35, §2º do Estatuto da Pessoa Idosa, as entidades de longa permanência devem celebrar contrato com a pessoa idosa abrigada e a cobrança de participação no custeio é permitida, porém com limite legal.
Esse limite não pode exceder 70% de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pela pessoa idosa. Ou seja, a parcela descontável da renda proveniente desses benefícios é, no máximo, 70%.
Na prática, se o benefício for, por exemplo, R$ 1.000,00, a contribuição máxima autorizada será \(0{,}7 \times 1000 = R\$ 700,00\).
O formato dessa participação cabe ao Conselho Municipal da Pessoa Idosa ou ao Conselho de Assistência Social, observando sempre o teto de 70%.
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