Questão FC240444
O Estatuto do Idoso – Lei no 10.741/2003 – dispõe de medidas de proteção à pessoa idosa, determinando punições a quem violar ou ameaçar seus direitos por ação ou omissão, não impor
Direito do Idoso
VUNESP · 2022
O Estatuto do Idoso – Lei no 10.741/2003 – dispõe de medidas de proteção à pessoa idosa, determinando punições a quem violar ou ameaçar seus direitos por ação ou omissão, não importando quem as pratique, seja a família, o Estado ou a sociedade. Seu artigo 44 determina que as medidas de proteção poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, e levarão em conta os fins sociais a que se destinam e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. O artigo 45 indica que o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, a seguinte medida:
- internação compulsória.
- requisição para tratamento de saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar.
- inserção em programa de geração de renda e capacitação profissional.
- inclusão em programa de tratamento de Gerontologia.
- encaminhamento à família substituta, mediante termo de responsabilidade.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Art. 45, III do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) autoriza o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, a determinar a requisição para tratamento de sua saúde.
Isso significa que, quando os direitos do idoso estiverem ameaçados ou violados (hipóteses do art. 43), o MP/Juiz pode obrigar a Administração Pública ou a rede de saúde a fornecer o atendimento necessário.
O alcance da medida cobre os três regimes: ambulatorial (consultas, exames, terapias), hospitalar (internação e procedimentos) e domiciliar (cuidados em casa), conforme a necessidade clínica e visando a proteção integral do idoso.
É medida de proteção, passível de aplicação isolada ou cumulativa, com objetivo de assegurar o direito à saúde e fortalecer vínculos familiares e comunitários.
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