Questão FC240446
Nos termos da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), sempre que os direitos dos idosos se encontrarem ameaçados ou violados pela ação ou omissão da sociedade
Direito do Idoso
VUNESP · 2020
Nos termos da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), sempre que os direitos dos idosos se encontrarem ameaçados ou violados pela ação ou omissão da sociedade ou do Estado, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, a seguinte medida:
- encaminhamento a família ou curador, exigindo-se termo de responsabilidade apenas quanto a este último.
- abrigo temporário.
- internação para tratamento de saúde.
- requisição para tratamento de sua saúde, exclusivamente em regime ambulatorial.
- internação para tratamento psicológico.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Abrigo temporário é medida prevista no Art. 45 do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741/2003) para proteção imediata do idoso cuja integridade ou direitos estejam ameaçados ou violados.
Pode ser determinada pelo Ministério Público ou pelo Poder Judiciário, a requerimento do Ministério Público, com caráter provisório e urgencial.
Seu objetivo é oferecer acolhimento seguro e condições mínimas de cuidado enquanto se avaliam soluções permanentes, preservando a saúde, a segurança e a dignidade do idoso.
Trata-se de medida excepcional e temporária, que busca resguardar direitos e possibilitar encaminhamentos adequados, como retorno à família, curatela ou inclusão em programas assistenciais.
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