Questão FC240471
De acordo com o artigo 3o, XIII, do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei no 13.146/2015), a pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com def
Direito das Pessoas com Deficiência
VUNESP · 2023
De acordo com o artigo 3o, XIII, do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei no 13.146/2015), a pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas é o
- atendente pessoal.
- acompanhante.
- professor.
- profissional de apoio escolar.
- coordenador pedagógico.
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Gabarito
D
Comentário do professor
De acordo com o art. 3º, XIII, da Lei nº 13.146/2015, profissional de apoio escolar é quem presta assistência direta ao estudante com deficiência nas atividades de alimentação, higiene e locomoção, atuando sempre que necessário no ambiente escolar.
Essa atuação abrange todas as atividades escolares, em todos os níveis e modalidades de ensino e em instituições públicas e privadas. O objetivo é garantir a inclusão e a acessibilidade do estudante no cotidiano escolar, viabilizando sua participação nas rotinas pedagógicas.
Importante: a função limita‑se ao suporte pessoal e às tarefas de cuidado previstas na lei, não substituindo procedimentos ou técnicas que sejam privativos de profissões legalmente regulamentadas.
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