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Questão FC240472

O Artigo 3o, inciso II, da Lei no 13.146/2015, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), define o Desenho Universal como

Direito das Pessoas com Deficiência

VUNESP · 2023

O Artigo 3o, inciso II, da Lei no 13.146/2015, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), define o Desenho Universal como

  1. produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social.
  2. a possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.
  3. a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.
  4. as soluções para entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros.
  5. qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Desenho universal é a concepção planejada de produtos, ambientes, programas e serviços para serem utilizados por todas as pessoas, desde o projeto inicial, sem necessidade de adaptação ou de solução específica depois da implementação.
Isso significa pensar a diversidade humana (idade, mobilidade, sensorialidade, condições temporárias) como parâmetro básico do projeto, reduzindo barreiras e evitando soluções fragmentadas.

Ao prever recursos de tecnologia assistiva, o desenho universal admite tanto a integração desses recursos quanto a compatibilidade com eles, ampliando acessibilidade e usabilidade.
Exemplos práticos incluem rampas e portas largas, interfaces digitais acessíveis, sinalização clara e opções multimodais de comunicação.

Em resumo, o conceito prioriza a inclusão, a autonomia e a participação social, promovendo ambientes e serviços mais seguros e eficazes para todas as pessoas.

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