Questão FC240483
O art. 3º da Lei nº 13.146/15 dispõe que são consideradas barreiras “(…) qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa,
Direito das Pessoas com Deficiência
VUNESP · 2021
O art. 3º da Lei nº 13.146/15 dispõe que são consideradas barreiras “(…) qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros”. Conforme o mesmo artigo, há diferentes tipos de barreiras, sendo uma delas a barreira
- social.
- afetiva.
- cognitiva.
- emocional.
- tecnológica.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A expressão barreiras tecnológicas, prevista no Art. 3º do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), refere‑se às impedimentas que dificultam ou impossibilitam o acesso de pessoa com deficiência às tecnologias.
São exemplos: sites e aplicativos sem compatibilidade com leitores de tela, ausência de legendas ou audiodescrição em conteúdos multimídia, equipamentos eletrônicos e terminais (como caixas eletrônicos) que não oferecem recursos de acessibilidade e softwares inacessíveis.
Essas barreiras restringem o acesso à informação, à comunicação e à participação social, exigindo intervenções de adaptação e desenvolvimento acessível para assegurar o exercício dos direitos.
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