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Questão FC240506

Consta no Art. 4o da Lei Brasileira de Inclusão (LBI) que “toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie

Direito das Pessoas com Deficiência

VUNESP · 2022

Consta no Art. 4o da Lei Brasileira de Inclusão (LBI) que “toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação”. De acordo com a LBI, considera-se discriminação em razão de deficiência:

  1. A oferta exclusiva de vagas em escolas especiais, sem promover o direito à escola comum inclusiva em todas as etapas e modalidades da educação básica e acesso ao ensino profissionalizante e superior.
  2. Toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação voluntária ou por omissão, que prejudique, impeça e desconsidere o exercício dos direitos e das liberdades das pessoas com deficiência.
  3. As barreiras impostas pelo meio, que impedem a plena participação social, cultural e educacional em todos os âmbitos da sociedade com a distinção entre pessoas com e sem deficiência.
  4. As barreiras atitudinais, arquitetônicas, de comunicação, urbanísticas e de transporte, que impedem em menor ou maior grau o pleno direito de participação social das pessoas com deficiência.
  5. Os procedimentos, técnicas e adaptações razoáveis que não consideram a diversidade de pessoas e não impedem que aquelas com deficiência tenham seus direitos à cidadania e participação social garantidos.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa descreve a noção legal de discriminação na Lei Brasileira de Inclusão: qualquer distinção, restrição ou exclusão que afete pessoas com deficiência.

Isso vale tanto quando a conduta é por ação (um ato explícito) quanto por omissão (quando se deixa de providenciar algo necessário).

O critério central é o efeito: se a prática prejudica, impede ou desconsidera o exercício dos direitos e liberdades dessas pessoas, configura discriminação.

Na prática inclui barreiras arquitetônicas, inacessibilidade em serviços, negas de matrícula ou de trabalho e a recusa às adaptações razoáveis e tecnologias assistivas.

Portanto, a proteção exige não apenas proibir condutas discriminatórias, mas também promover medidas ativas para garantir igualdade de oportunidades.

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