Questão FC240511
A Lei nº 13.146/2015 determina que a pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter à intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.
Direito das Pessoas com Deficiência
VUNESP · 2024
A Lei nº 13.146/2015 determina que a pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter à intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada. O seu consentimento é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica. Ainda de acordo com a referida Lei (artigo 13), a pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de
- calamidade pública.
- autorização familiar.
- decisão judicial.
- morosidade de atendimento.
- emergência em saúde
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A Lei nº 13.146/2015 consagra a regra de que a pessoa com deficiência não pode ser obrigada a intervenções médicas ou institucionalização sem o seu consentimento prévio, livre e esclarecido.
No entanto, o artigo 13 prevê exceções: é possível atender a pessoa sem esse consentimento em situações de risco de morte e de emergência em saúde, desde que respeitado o seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.
Isso significa que, quando a demora na obtenção do consentimento colocar em perigo a vida ou a integridade física, a intervenção pode ser realizada para preservar a saúde.
Portanto, a expressão “emergência em saúde” corresponde à hipótese prevista na Lei, justificando a alternativa correta.
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