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Questão FC240522

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência nº 13.146, de 06 de julho de 2015, no capítulo IV, do direito à educação, em seu art. 28, destaca que é incumbência ao poder

Direito das Pessoas com Deficiência

VUNESP · 2023

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência nº 13.146, de 06 de julho de 2015, no capítulo IV, do direito à educação, em seu art. 28, destaca que é incumbência ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar, entre os vários aspectos, a oferta de

  1. eventos educativos específicos.
  2. profissionais de apoio escolar.
  3. cursos de capacitação aos familiares de pessoas com deficiência.
  4. cursos de mestrado e doutorado para os professores que atuam com público alvo dessa legislação.
  5. ensino da Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva à toda comunidade escolar.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A Lei nº 13.146/2015 (Capítulo IV, direito à educação) expressamente prevê, no Art. 28, a incumbência do poder público de assegurar a oferta de profissionais de apoio escolar.

Esses profissionais garantem o atendimento individualizado e as condições necessárias para a participação e aprendizagem de estudantes com deficiência, promovendo acessibilidade, autonomia e permanência no ensino regular.

A previsão legal impõe ao Estado a criação, desenvolvimento, implementação e avaliação desses serviços, bem como a articulação com a equipe escolar e famílias, assegurando que a inclusão seja efetiva e sustentada.

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